Participação de crianças e adolescentes em espaços de cidadania.
Durante
a maior parte da história na maioria das civilizações, a criança era
considerada como um ser “menor” que dependia de outros, que não possuía um
valor próprio, que era explorada e poderia, no máximo, ser “objeto” de
proteção, mas nunca “sujeito” de direitos, e, muito menos possuir “autonomia”.
A partir da Convenção sobre os Direitos da Criança, proclamada pelas Nações
Unidas em 20 de novembro de 1989, a criança passou a ser considerada sujeito de
direitos tais como a vida, a educação, a liberdade de expressão.
No
ano de 1990, a lei 8.069, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente e
carinhosamente apelidada de ECA, é um documento que assegura às pessoas entre 0
e 18 anos de idade uma série de direitos, ao mesmo tempo em que determina a um
conjunto de instruções e responsabilidades para assegurar e efetivar os
direitos da criança e do adolescente, o que permitiu introduzir na legislação
brasileira princípios de identidade social. Inicia-se, assim, uma nova época no
tratamento dado à criança e ao adolescente, pelo menos do ponto de vista
jurídico. Nesse sentido o ECA determina, que a política de atendimento à
criança e ao adolescente, devem ser realizadas por meio de um conjunto
articulado e Inter setorial de ações governamentais e não-governamentais, da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Para
que os jovens possam conquistar e garantir seus direitos numa sociedade tão
desigual e excludente, é preciso, que o Estado e a sociedade criem as condições
objetivas, reais e possíveis. Por isso, o conceito de proteção não pode ser
dispensado: a criança e ao adolescente precisam do apoio, proteção da família,
da sociedade e do Estado. O ECA, é o principal instrumento para a implantação
das normas constitucionais, além de articular com os poderes, assim, apresenta
o novo conceito jurídico de crianças e adolescentes como “sujeitos de direitos”
civis e sociais, dessa forma participando e respondendo pelas ações condizentes
com os seus interesses.
A
efetivação desse conjunto de direitos requer a conjugação de esforços entre o
poder público e a sociedade civil, na implantação de políticas públicas conjuntas
e integradas, que visem à inclusão social.
O Protagonismo juvenil
Significa
fundamentar ações educativas com os jovens, na qual eles ocupem uma posição de
centralidade, onde, as ações devem ser voltadas ao benefício de uma
coletividade, podendo ocorrer na escola, no bairro ou na sociedade em geral. Apoderar,
aos jovens como responsáveis pela iniciativa, pelo planejamento, pela execução
e avaliação dos resultados do trabalho por eles propostos, podendo ser, ou não
mediados pelos adultos/educadores. Trata-se de sair do plano das ideias, do
papel, e passar para o plano da vivência, do acontecimento, pois aprendizagem
ocorre justamente nas experimentações e no fazer.
Entende-se
dessa forma que a abrangência de atenção sobre a criança e ao adolescente não
se limita apenas à proteção, mas, possibilitar a autonomia de serem o sujeito
de sua própria história, de forma individual e coletiva, para assim, descobrir
e criar condições que garantam a sua cidadania, reivindicando à sociedade e ao
poder público seus direitos.
Com
base nesse novo paradigma, o marco legal brasileiro, a partir da Constituição
de 1988, assegurou o acesso a políticas sociais básicas e garantidoras de
direitos, de nossas crianças e adolescentes. Evidenciando no artigo 227 da
Carta Magna o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais, que
incluem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além da obrigação de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
Referência:
O ECA nas Escolas: Perspectivas Interdisciplinares / Luciana Calissi, Rosa Maria Godoy Silveira (Org.).-João Pessoa: Editora Universitária da UFPB, 2013. 4v. 218p.: il.
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