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sábado, 12 de maio de 2018

O direito conquistado: os direitos das mulheres e suas garantias constitucionais


"O direito conquistado: os direitos das mulheres e suas garantias constitucionais"
Me pergunto, que diferença faz uma mulher amar um homem ou uma mulher? Que diferença faz uma pessoa ser homossexual, bissexual ou heterossexual? Frequentemente tomamos conhecimento de violação dos direitos humanos ligados à orientação sexual ou identidade de gênero. Continuo me perguntando, que diferença faz ter um professor umbandista ou cristão? Brasil é oficialmente um Estado laico, e em linhas gerais pondero que deve ser assim, principalmente pela sua origem étnica e cultural.
A relação inter-racial, que é a base de nosso país miscigenado, significa algo para o brasileiro? Considero que a garantia de liberdade do povo brasileiro, recorre a verdade em vedar a criação de distinções entre o povo, seja, religiosa, étnica ou de gênero. A própria constituição vigente determina ampla liberdade e igualdade entre as pessoas miscigenadas. “Mais do que aceitar as diferenças e simplesmente tolerá-las é importante compreender que cada indivíduo é único e tem suas características próprias”[1]. Ao reconhecer e valorizar que o processo de formação do povo brasileiro é marcado pela diversidade etnocultural, a par disso, os PCNs elegem a Pluralidade Cultural como um dos temas transversais que deve estar presente na educação básica[2], portanto constituir um processo de formação de sujeitos de direitos cooperativos e efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimento, como se observa, no campo constitucional, a discriminação ou racismo é o ato de tratar as pessoas de forma diferenciada a partir de determinadas características pessoais. Já o preconceito é um juízo de valor ou ideia preconcebida. É uma predisposição negativa dirigida a pessoas, grupos de pessoas ou instituições sociais[3]. Inclusive a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição Federal Brasileira consolidando a promoção da igualdade e a liberdade de expressão afetiva-sexual e identidade de gênero, por iguais razões visa combater qualquer tipo de discriminação motivadas em tais características. Ademais a promoção da dignidade humana fundamenta-se em analisar como nosso comportamento atinge aos outros indivíduos.
Cumpre observar o fato de que no Brasil os comportamentos de ódio contra pessoas estão presentes, se apresentando na violência física e/ou psicológica, no tratamento de forma diferenciada e negligente ou até a negação de direitos. Vale lembrar que sexualidade é inerente à personalidade. A pessoa não escolhe, ela é, e, se reconhece como heterossexual, homossexual ou bissexual. Não obstante isso as mulheres sofrem também com a violência físic, evidenciado em vários casos por meio da violência sexual, por meio da qual se força a mulher a manter relação sexual sem consentimento, a violência psicológica, presente em nosso dia a dia em comentários que as subjugue e diminua suas expertises, sendo inegável a disparidade salarial no geral.
 É preciso insistir no fato de que a organização feminina ocorreu, mobilizaram-se, foram em busca de efetivação de direitos, garantias, rendimentos e oportunidades com os discursos emancipatórios, contudo de caráter, que determina a relação de alguém para com o mundo como um todo. Tiram-se os rótulos, mas não o preconceito. Em síntese “se meu olhar pudesse ver no outro não o rótulo que a vida e a sociedade lhe impuseram, mas um processo em constituição, um arquiteto de si, haveria humanização permanente das relações da sociedade”[4]. Em virtude dessas considerações, as atitudes históricas das mulheres refletem ao apelo de humanização, tendo em conta as construções históricas e culturais e de gênero que marcaram as relações entre homens e mulheres.





[1] FIEMG/SESI. Guia diversidade, p. 11. Abril 2016.
[2] CAMPOS, Helena Guimarães. A história e a formação para a cidadania nos anos iniciais do ensino fundamental/ Helena Guimarães Campos. – 1. Ed.-São Paulo: Livraria Saraiva, 2012.
[3] FIEMG/SESI. Ob, cit., p. 11.
[4] Para filosofar. Vários autores. – São Paulo: Scipione, 2000.

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