"O direito conquistado: os direitos das mulheres
e suas garantias constitucionais"
Me pergunto, que diferença faz uma
mulher amar um homem ou uma mulher? Que diferença faz uma pessoa ser
homossexual, bissexual ou heterossexual? Frequentemente tomamos conhecimento de
violação dos direitos humanos ligados à orientação sexual ou identidade de
gênero. Continuo me perguntando, que diferença faz ter um professor umbandista
ou cristão? Brasil é oficialmente um Estado laico, e em linhas gerais pondero
que deve ser assim, principalmente pela sua origem étnica e cultural.
A relação inter-racial, que é a
base de nosso país miscigenado, significa algo para o brasileiro? Considero que
a garantia de liberdade do povo brasileiro, recorre a verdade em vedar a
criação de distinções entre o povo, seja, religiosa, étnica ou de gênero. A
própria constituição vigente determina ampla liberdade e igualdade entre as
pessoas miscigenadas. “Mais do que aceitar as diferenças e simplesmente
tolerá-las é importante compreender que cada indivíduo é único e tem suas
características próprias”[1].
Ao reconhecer e valorizar que o processo de formação do povo brasileiro é
marcado pela diversidade etnocultural, a par disso, os PCNs elegem a
Pluralidade Cultural como um dos temas transversais que deve estar presente na
educação básica[2],
portanto constituir um processo de formação de sujeitos de direitos cooperativos
e efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimento, como se
observa, no campo constitucional, a discriminação ou racismo é o ato de tratar
as pessoas de forma diferenciada a partir de determinadas características
pessoais. Já o preconceito é um juízo de valor ou ideia preconcebida. É uma
predisposição negativa dirigida a pessoas, grupos de pessoas ou instituições
sociais[3].
Inclusive a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição
Federal Brasileira consolidando a promoção da igualdade e a liberdade de
expressão afetiva-sexual e identidade de gênero, por iguais razões visa combater
qualquer tipo de discriminação motivadas em tais características. Ademais a
promoção da dignidade humana fundamenta-se em analisar como nosso comportamento
atinge aos outros indivíduos.
Cumpre observar o fato de que no
Brasil os comportamentos de ódio contra pessoas estão presentes, se apresentando
na violência física e/ou psicológica, no tratamento de forma diferenciada e
negligente ou até a negação de direitos. Vale lembrar que sexualidade é
inerente à personalidade. A pessoa não escolhe, ela é, e, se reconhece como
heterossexual, homossexual ou bissexual. Não obstante isso as mulheres sofrem também
com a violência físic, evidenciado em vários casos por meio da violência
sexual, por meio da qual se força a mulher a manter relação sexual sem
consentimento, a violência psicológica, presente em nosso dia a dia em
comentários que as subjugue e diminua suas expertises, sendo inegável a
disparidade salarial no geral.
É preciso insistir no fato de que a
organização feminina ocorreu, mobilizaram-se, foram em busca de efetivação de
direitos, garantias, rendimentos e oportunidades com os discursos
emancipatórios, contudo de caráter, que determina a relação de alguém para com
o mundo como um todo. Tiram-se os rótulos, mas não o preconceito. Em síntese
“se meu olhar pudesse ver no outro não o rótulo que a vida e a sociedade lhe
impuseram, mas um processo em constituição, um arquiteto de si, haveria
humanização permanente das relações da sociedade”[4].
Em virtude dessas considerações, as atitudes históricas das mulheres refletem
ao apelo de humanização, tendo em conta as construções históricas e culturais e
de gênero que marcaram as relações entre homens e mulheres.
[1]
FIEMG/SESI. Guia diversidade, p. 11. Abril 2016.
[2]
CAMPOS, Helena Guimarães. A história e a
formação para a cidadania nos anos iniciais do ensino fundamental/ Helena
Guimarães Campos. – 1. Ed.-São Paulo: Livraria Saraiva, 2012.
[3]
FIEMG/SESI. Ob, cit., p. 11.
[4]
Para filosofar. Vários autores. – São
Paulo: Scipione, 2000.
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