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segunda-feira, 18 de junho de 2018

2ª Semana de Meio Ambiente de Ibirité 2018



Registro fotográfico da participação dos Alunos do 7º e 9º anos do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Carmelita Carvalho Garcia, na 2ª Semana de Meio Ambiente de Ibirité 2018, no Parque Ecológico Novo Horizonte. A participação dos alunos na semana de Meio Ambiente justifica-se devido ao processo de sensibilização e conscientização relacionado à importância de proteção e manutenção adequada dos ambientes naturais nos espaços urbanos. Dessa forma promovendo a materialização do projeto "Escola Cidadã: Democracia ligado ao meio ambiente do Município de Ibirité". Projeto desenvolvido na escola Municipal Professora Carmelita Carvalho Garcia pelo professor Adriano Pontello e pela professora Fernanda Soares, em consonância com a proposta de estreitar os laços entre a escola - representada pela comunidade ibiritense - e a  e a utilização sustentável da área natural do parque sem comprometer sua preservação. Dessa forma evidenciando a proposta do projeto, que visa, propiciar condições de uma organização cidadã remetendo a questões de caráter ambiental, ético e político para conciliar interesses diversos.










Assim apoiando nos referenciais da Constituição da República Federativa do Brasil – Art. 225[1] evidenciando a relação de cidadania e ambiente diante da qualidade de vida. Ampliando a esfera ambiental pelas orientações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, Lei 9.985 Art 5º, inciso IV[2] tornando claro o direcionamento das ações de mantenimento pretendido na área no parque. Praticar um ambiente saudável na perspectiva do respeito, do direito ao lazer adquirindo um sentido histórico, cultural na formação do cidadão, esclarecendo sobre a importância de um ecossistema para o indivíduo, exercendo seu direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, segundo, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei 8.069/90 - Art. 53. Capítulo IV, do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer[3].



[1] Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
[2] Busquem o apoio e a cooperação de organizações não governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas , práticas de educação ambiental ,atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outra atividades de gestão das unidades de conservação.
[3] A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
























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